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Matrículas nos 5º e 7º anos

As Matrículas no 5.º e 7.º Anos (para os alunos que frequentaram, neste ano letivo, o 4.º e 6º anos) têm que ser efetuadas de 10 a 16 de julho de 2021, no Portal de Matrículas (Clique AQUI).

Caso exista alguma dúvida devem entrar em contacto com os Professores Titulares de Turma / Diretores de Turma.

Renovação de Matrículas - Alunos que frequentaram os 1º, 2º, 3º e 5º anos

Os alunos que frequentaram, no corrente ano letivo, os 1.º, 2.º, 3.º, 5.º anos, têm a matrícula automaticamente renovada.

Recolha de Manuais Escolares

Ao abrigo do Despacho n.° 921/2019 de 24 de janeiro, determina-se que os alunos a quem foram atribuídos gratuitamente manuais escolares nos anos letivos de 2019/20 e 2020/21, devem fazer a respetiva devolução em condições que permitam a sua reutilização, na E.B. D.Manuel I - Tavira, nos dias abaixo indicados:

- Alunos que frequentaram os 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:

De 1 a 9 de julho de 2021

- Alunos que frequentaram os 5.º e 6.º anos de escolaridade:

De 8 a 14 de julho de 2021

– Só podem ser aceites para reutilização os manuais que estejam em bom estado de conservação (sem estarem escritos, a lápis ou caneta, rasurados, com capas danificadas ou com indícios de más práticas de utilização).

– Mais se informa que, no ato de devolução, os manuais devem ser apresentados em condições de reutilização, ou seja, sem qualquer registo escrito pelo que se apela à vossa colaboração para efetuar antecipadamente a referida regularização destas situações.

      - No momento da devolução é necessária a assinatura do encarregado de educação no recibo que se emite.

Horário de receção dos manuais:

Das 9H00 às 12H30 e das 13H30 às 17H00

Renovação de Matrículas - Alunos que frequentaram os 7º e 8º anos

Os alunos que frequentaram, no corrente ano letivo, os 7º e 8º anos, têm a matrícula automaticamente renovada.

 

Avaliação final do 3º período - 7º e 8º anos

Já se encontram disponíveis, no GIAE_OnLine, as avalições do final do 3.º período dos 7.º e 8º anos.

Matrículas no 10.º ano

As Matrículas no 10.º Ano (para os alunos que frequentaram, neste ano letivo, o 9.º ano) têm que ser efetuadas até 30 de junho de 2021, no Portal de Matrículas (Clique AQUI).

Caso exista alguma dúvida devem entrar em contacto com o Diretor de Turma.

 

9.º Ano - Avalição de final de período

Já se encontram disponíveis, no GIAE_OnLine, as avalições do final do 3.º período.

Procedimento concursal para Diretor

Nos termos do disposto nos artigos 21.º a 23.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas D. Manuel I, com sede em Tavira, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do Aviso no Diário da República (2.ª Série – n.º 118 – 21 de junho de 2021, Aviso n.º 11377/2021).

Estudo de Aferição Amostral das Aprendizagens – 2.º, 5.º e 8º anos

Informação aos Alunos e Encarregados de Educação.

O Agrupamento de Escolas D.Manuel I – Tavira foi selecionado para a implementação de um Estudo de Aferição Amostral das Aprendizagens nos 2.º, 5º e 8º anos de escolaridade.

A rede de escolas que integra o estudo amostral foi definida pela Direção-Geral de Estatísticas de Educação e Ciência, com base em critérios pré-definidos.”

No 2.º ano foram selecionadas as Escolas: EB n.º 1 de Tavira, EB de Santa Luzia e EB de Luz de Tavira.

Nos 5.º e 8.º anos foram selecionadas todas as turmas.

Este estudo irá ser realizado nas datas previstas inicialmente para aplicação das provas de aferição (Despacho nº 1689-A/2021 de 12 de fevereiro) e que se resume no calendário em anexo.

O Diretor, Duarte Custódio

Anulação do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor/a, D.R. nº. 8563/2021 de 10 de maio

" Em virtude de, por lapso, o Aviso nº. 8563/2021 de 10 de maio onde foi publicado a "Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do Diretor/a 2021/ 2025 do Agrupamento de Escolas D. Manuel I - Tavira" não cumprir o descrito na alínea c) do nº 4 do artigo 22.º ("... e divulgado em órgão de imprensa de expansão nacional através de anúncio que contenha referência ao Diário da República em que o referido aviso se encontra publicado.") do Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de junho, declara-se o mesmo sem efeito".
Aquando de nova publicação em Diário da República, o mesmo será aqui e nos locais competentes publicitado.
Tavira, 25 de maio de 2021
A presidente do Conselho Geral,
Elizabeth dos Santos Cavaco