A entrada no 1.º ciclo do ensino básico é um momento muito importante na vida das crianças e das suas famílias. Nesta etapa, as nossas educadoras e professores estão atentos não só aos aspetos cognitivos, mas também aos emocionais, pois o desenvolvimento de competências sociais e emocionais é crucial para o bem-estar e a adaptação das nossas crianças.
O Serviço de Psicologia e Orientação (SPO) tem também um papel fundamental no desenvolvimento das nossas crianças. Neste sentido, o SPO promove, junto dos alunos do 1.º ciclo o projeto «Saber Aprender» que visa avaliar as aptidões e competências necessárias à aprendizagem na integração do 1.º ciclo a todos os alunos do 1.º ano de escolaridade e efetuar intervenção psicopedagógica com as crianças que demonstrem resultados globais abaixo da média esperada na avaliação efetuada.
O acolhimento das nossas crianças é programado para que se sintam bem-recebidas, integradas e felizes. As escolas do 1.º ciclo oferecem aos nossos alunos ambientes de aprendizagem estimulantes e desafiadores das suas capacidades, sem esquecer os afetos e as suas emoções, essenciais para o seu sucesso.
Todas as áreas do currículo – Estudo do Meio, Português, Matemática, Expressão Motora, Expressão Musical e Expressão Plástica – são planeadas de forma articulada, em trabalho colaborativo entre os professores, e complementadas com um plano de atividades diversificado, criativo e adequado à realização de aprendizagens significativas.
No 4.º ano de escolaridade, e no âmbito da transição para o 2.º ciclo, as nossas psicólogas dinamizam junto dos alunos o projeto «Sou Mais – Aprender a ser e a conviver», com vista à promoção de competências pessoais e sociais, envolvendo temáticas como o auto e heteroconhecimento, emoções, comunicação e convivência positiva.
As Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) são uma resposta social no domínio do apoio à família, de carácter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural.
No nosso agrupamento, as AEC são contratualizadas pelo Município e dinamizadas por técnicos e professores afetos à Casa do Povo de São Bartolomeu de Messines.
Oferta:
- Atividade físico-motora
- Oficina lúdica
- Expressões artísticas
Horário: das 15:30h às 16:30h
Currículo:
Componente do Currículo | Carga Horária Semanal |
Português | Mínimo de 7 horas |
Matemática | Mínimo de 7 horas |
Estudo do Meio | Mínimo de 3 horas |
Expressões Artísticas e Físico-Motoras | Mínimo de 1,5horas |
Apoio ao Estudo (a) | Mínimo de 1,5 horas |
Oferta Complementar (b) | 1 hora |
Tempo a cumprir | Entre 22,5 e 25 horas |
Atividades de Enriquecimento Curricular (c) | Entre 5 e 7,5 horas |
Educação Moral e Religiosa (d) | 1 hora |
(a) Apoio aos alunos na criação de métodos de estudo e de trabalho, visando prioritariamente o reforço do apoio nas disciplinas de Português e Matemática, de acordo com o n.º 1 do artigo 13.º.
(b) Atividades a desenvolver em articulação, integrando ações que promovam, de forma transversal, a educação para a cidadania e componente de trabalho com as tecnologias de informação e de comunicação, de acordo com o n. º2 do artigo 12.º.
(c) Atividade de caracter facultativo, nos termos do artigo 14.º. No caso de estas atividades serem oferecidas por entidade exterior à escola, o que carece sempre de contratualização, é necessária confirmação explícita do Ministério da Educação e Ciência para que a sua duração exceda 3 horas nos 3.º e 4.º anos e 5 horas nos 1.º e 2.º anos de escolaridade.
(d) Disciplina de frequência facultativa, nos termos do artigo 19.º.
Componente do Currículo | Carga Horária Semanal |
Português | Mínimo de 7 horas |
Matemática | Mínimo de 7 horas |
Inglês | Mínimo de 2 horas |
Estudo do Meio | Mínimo de 3 horas |
Expressões Artísticas e Físico-Motoras | Mínimo de 3 horas |
Apoio ao Estudo (a) | Mínimo de 1,5 horas |
Oferta Complementar (b) | 1 hora |
Tempo a cumprir | Entre 24,5 e 27 horas |
Atividades de Enriquecimento Curricular (c) | Entre 3 e 5,5 horas |
Educação Moral e Religiosa (d) | 1 hora |
(a) Apoio aos alunos na criação de métodos de estudo e de trabalho, visando prioritariamente o reforço do apoio nas disciplinas de Português e Matemática, de acordo com o n.º 1 do artigo 13.º.
(b) Atividades a desenvolver em articulação, integrando ações que promovam, de forma transversal, a educação para a cidadania e componente de trabalho com as tecnologias de informação e de comunicação, de acordo com o n. º2 do artigo 12.º.
(c) Atividade de caracter facultativo, nos termos do artigo 14.º. No caso de estas atividades serem oferecidas por entidade exterior à escola, o que carece sempre de contratualização, é necessária confirmação explícita do Ministério da Educação e Ciência para que a sua duração exceda 3 horas nos 3.º e 4.º anos e 5 horas nos 1.º e 2.º anos de escolaridade.
(d) Disciplina de frequência facultativa, nos termos do artigo 19.º.