Centro de Apoio à Aprendizagem (CAA)
O Centro de Apoio à Aprendizagem (CAA) é uma estrutura do agrupamento onde os nossos alunos encontram o acompanhamento mais adequado às suas necessidades. Existem três salas para apoios mais especializados, uma no edifício da EB N.º 1 de Tavira e duas na EB D. Manuel I. Nestes espaços, as nossas crianças podem contar com o afeto, a orientação e o apoio dos docentes de educação especial, dos técnicos especializados (terapeutas da fala, psicólogas, fisioterapeutas) e dos assistentes operacionais. Este Centro conta ainda com a colaboração de docentes das várias áreas disciplinares que dinamizam projetos pedagógicos junto dos alunos com Adaptações Curriculares Significativas.
O CAA é uma estrutura de apoio agregadora dos recursos humanos e materiais, dos saberes e competências dos AE/E. A sua criação insere-se no quadro de autonomia das escolas e, enquanto resposta organizativa de apoio à inclusão …
Artigo 13.º (Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de de julho)
Centro de apoio à aprendizagem
1 – O centro de apoio à aprendizagem é uma estrutura de apoio agregadora dos recursos humanos e materiais, dos saberes e competências da escola.
2 – O centro de apoio à aprendizagem, em colaboração com os demais serviços e estruturas da escola, tem como objetivos gerais:
a) Apoiar a inclusão das crianças e jovens no grupo/turma e nas rotinas e atividades da escola, designadamente através da diversificação de estratégias de acesso ao currículo;
b) Promover e apoiar o acesso à formação, ao ensino superior e à integração na vida pós-escolar;
c) Promover e apoiar o acesso ao lazer, à participação social e à vida autónoma.
3 – A ação educativa promovida pelo centro de apoio à aprendizagem é subsidiária da ação desenvolvida na turma do aluno, convocando a intervenção de todos os agentes educativos, nomeadamente o docente de educação especial.
4 – O centro de apoio à aprendizagem, enquanto recurso organizacional, insere-se no contínuo de respostas educativas disponibilizadas pela escola.
5 – Para os alunos a frequentar a escolaridade obrigatória, cujas medidas adicionais de suporte à aprendizagem sejam as previstas nas alíneas b), d) e e) do n.º 4 do artigo 10.º, é garantida, no centro de apoio à aprendizagem, uma resposta que complemente o trabalho desenvolvido em sala de aula ou noutros contextos educativos, com vista à sua inclusão.
6 – Constituem objetivos específicos do centro de apoio à aprendizagem:
a) Promover a qualidade da participação dos alunos nas atividades da turma a que pertencem e nos demais contextos de aprendizagem;
b) Apoiar os docentes do grupo ou turma a que os alunos pertencem;
c) Apoiar a criação de recursos de aprendizagem e instrumentos de avaliação para as diversas componentes do currículo;
d) Desenvolver metodologias de intervenção interdisciplinares que facilitem os processos de aprendizagem, de autonomia e de adaptação ao contexto escolar;
e) Promover a criação de ambientes estruturados, ricos em comunicação e interação, fomentadores da aprendizagem;
f) Apoiar a organização do processo de transição para a vida pós-escolar.